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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001947-48.2026.8.13.0382

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1001947-48.2026.8.13.0382
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001947-48.2026.8.13.0382/MG

AUTOR : THAYSA MARCIA DE ASSIS PEREIRA

ADVOGADO(A) : JORDANA REGINA BAPTISTA DE SOUZA PEREIRA MENDES DE ANDRADE (OAB MG237985)

RÉU : L.A.M. FOLINI

ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB SP251594)

RÉU : BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA

ADVOGADO(A) : RAFAELA TALARICO (OAB SP462092)

SENTENÇA

Vistos etc.,

Dispensado o relatório.

Ante a manifestação da parte requerente, ACOLHO o pedido de desistência da ação, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.

Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º).

P. I. C.

Patrícia Narciso Alvarenga

Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001947-48.2026.8.13.0382/MG AUTOR : THAYSA MARCIA DE ASSIS PEREIRA ADVOGADO(A) : JORDANA REGINA BAPTISTA DE SOUZA PEREIRA MENDES DE ANDRADE (OAB MG237985) RÉU : L.A.M. FOLINI ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB SP251594) RÉU : BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA TALARICO (OAB SP462092) SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório. Ante a manifestação da parte requerente, ACOLHO o pedido de desistência da ação, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º). P. I. C. Patrícia Narciso Alvarenga Juíza de Direito