Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001947-48.2026.8.13.0382/MG
AUTOR : THAYSA MARCIA DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO(A) : JORDANA REGINA BAPTISTA DE SOUZA PEREIRA MENDES DE ANDRADE (OAB MG237985)
RÉU : L.A.M. FOLINI
ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE STABILE (OAB SP251594)
RÉU : BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
ADVOGADO(A) : RAFAELA TALARICO (OAB SP462092)
SENTENÇA
Vistos etc.,
Dispensado o relatório.
Ante a manifestação da parte requerente, ACOLHO o pedido de desistência da ação, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º).
P. I. C.
Patrícia Narciso Alvarenga
Juíza de Direito