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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000840-38.2025.8.13.0241

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1000840-38.2025.8.13.0241
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000840-38.2025.8.13.0241/MG AUTOR : ARIANA RAFAELA BARBOSA REIS SILVA ADVOGADO(A) : TAMYRES SOUTO AMORIM (OAB BA054826) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.