Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000840-38.2025.8.13.0241/MG AUTOR : ARIANA RAFAELA BARBOSA REIS SILVA ADVOGADO(A) : TAMYRES SOUTO AMORIM (OAB BA054826) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.