Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Candeias / Juizado Especial da Comarca de Candeias Av. Ozanan Levindo Coelho, 1000, Vila Triângulo, Candeias - MG - CEP: 37280-000 PROCESSO Nº: 5001453-62.2025.8.13.0120 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: PATRICIA PEREIRA DIAS CPF: 031.606.396-73 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Sentença Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação, estando, portanto, satisfeita a demanda, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores depositados em Juízo. Ressalta-se que eventuais irregularidades que porventura sobrevenham na relação advogado/constituinte devem ser objeto de ação própria, sendo irrelevante a prestação de contas dos alvarás expedidos ao d. procurador da parte autora nestes autos, sobretudo pela presença de procuração outorgando-lhe poderes. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.