Ementa
Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito em relação a MARIA FLOR DUARTE CAMPOS, nos termos do art. 8, caput, c/c art. 51, IV, ambos da Lei n. 9.099/95.
O feito deverá prosseguir em relação ao autor JOAQUIM OTAVIANO RIBEIRO CAMPOS:
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da conveniência da audiência de conciliação, se o caso (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o requerido (CARTA COM AR em mão própria) para que, querendo, ofereça proposta de acordo e/ou contestação, no prazo legal de 15 dias.
Oferecida contestação, vistas à parte autora para aceitação de acordo ou impugnação à contestação em 15 dias.
Frise-se que as partes devem especificar, nas próprias manifestações (contestação e impugnação), eventuais provas que pretendem produzir, inclusive com rol de testemunhas e quesitos, se for o caso, ante a simplicidade que rege o juizado, sob pena de preclusão.
Ao fim, conclusos.