Ementa
DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. em face de CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, para retificar contradição apresentada na sentença e retificar o item 2.8, bem como dispositivo, como ora transcrevo: (I) Logo, condeno a reclamada a recolher na conta vinculada da autora – após a ela liberados por meio de alvará judicial – os valores devidos ao FGTS ao longo do contrato, acrescidos do adicional de 40%, autorizada a dedução dos depósitos prévios, observado o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Intimem-se as partes.