Ementa
DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista movida por SOLON DECAVATA GIANICHINI em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo. Condeno SOLON DECAVATA GIANICHINI a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D, no valor de R$ 3.000,00, correspondente a 5% de R$ 60.000,00 (valor da ação). Os valores devidos a título de honorários advocatícios pela parte beneficiária da Justiça Gratuita ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas processuais a serem satisfeitas pela parte reclamante no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 (valor da ação), dispensadas. Publique-se.