Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresas executada, nos termos do artigo 855-A da CLT, ratificando a decisão anterior, Id 8f94325, com a inclusão do executado PEDRO TIAGO WENCESLOSK DOS SANTOS no polo passivo. Isento de custas. Intimem-se as partes.