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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução Fiscal 0957058-54.2022.8.12.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0957058-54.2022.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional. Eventuais custas em aberto, pela parte executada. Levante-se a constrição judicial, se houver. Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas. Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas. Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida. Oportunamente, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional. Eventuais custas em aberto, pela parte executada. Levante-se a constrição judicial, se houver. Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas. Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas. Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida. Oportunamente, arquive-se.