Ementa
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica) c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. (...)".
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica) c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. (...)".
sem_resolucao_merito
Sentença de p. 104/105: "(...) Ante o exposto, com base no art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica) c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. (...)".