Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida e o disposto no artigo 98, §36º do CPC. Dessa forma, decorrido o prazo de recurso voluntário in albis certifique-se o trânsito em?julgado,?devolva-se ao Juízo de origem. Dê-se ciência pessoal ao MP.?? Publique-se.