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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800725-78.2026.8.12.0019

Vara / juízo
3ª Vara Cível
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0800725-78.2026.8.12.0019
Inteiro teor

Ementa

(...) Verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

(...) Verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.