Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação civil pública n.º 0403263-60.1993.8.26.0053, em fase de cumprimento de sentença.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp 2638376, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense".
3. A Corte Especial deste Tribunal Superior revisou e mudou a redação do Tema 677/STJ, para determinar que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos consectários de sua mora, tendo sido afastada a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 4. Tornada sem efeito o acórdão de fls. 319-321 (e-STJ). Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.