Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0801515-72.2024.8.12.0006

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0801515-72.2024.8.12.0006

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. ALEGADA VINCULAÇÃO INDEVIDA A CONTRATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA COMPROVAÇÃO MÍNIMA. CANCELAMENTO DA LINHA QUE, ISOLADAMENTE, NÃO CONFIGURA DANO MORAL. MERO DISSABOR CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.