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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0010471-71.2014.5.03.0165

Órgão julgador
06ª Turma
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0010471-71.2014.5.03.0165
Inteiro teor

Ementa

NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexiste nulidade do leilão quando o interessado não cumpre as exigências de habilitação previstas no edital. O impedimento de lances, nessas condições, é regular, não havendo violação aos princípios do certame, nem incidência das hipóteses do art. 903, §1º, do CPC. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os agravos de petição interpostos pelos terceiros interessados; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Custas na forma da lei. JORGE BERG DE MENDONCA-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA

Intimado(s) / Citado(s)

- ROBSON BARBOSA DA SILVA