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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3013474-74.2026.8.19.0000

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
3013474-74.2026.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVANTE/AUTORA IDOSA E COM RENDA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 17, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3350/99. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AGRAVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão recorrida e conceder o benefício da gratuidade de justiça à agravante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.