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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0837081-34.2023.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0837081-34.2023.8.12.0001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. I) Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. II) Não há omissão quando o acórdão enfrenta adequadamente a questão jurídica submetida a julgamento e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos suscitados pelas partes. III) Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.