Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.