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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3001053-84.2026.8.19.0054

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
3001053-84.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3001053-84.2026.8.19.0054/RJ AUTOR : LUIZ CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG241001) ADVOGADO(A) : LUCAS GARCIA CARVALHO (OAB MG243468) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.