Ementa
DANO MORAL. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. Irretocável a r. sentença, uma vez que a alteração unilateral da remuneração variável, a cobrança de metas, a falta de transparência salarial, o inadimplemento do FGTS e os descontos rescisórios indevidos, por si sós, não configuram ilícito de natureza extrapatrimonial, tampouco são suficientes para caracterizar dano moral indenizável. Tais circunstâncias não implicam, automaticamente, violação à dignidade do trabalhador ou aos seus direitos da personalidade, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo de ordem moral, o que não se verifica no caso. Ademais, o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas não presume a ocorrência de dano moral, especialmente quando ausente prova de repercussão concreta na esfera pessoal do reclamante.