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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0800641-13.2026.8.12.0008

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0800641-13.2026.8.12.0008

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE REGISTRO - TRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A alienação fiduciária convencionada em cédula de crédito bancário independe de registro para valer e ser eficaz entre credor e devedor, porém, se o veículo estiver registrado em nome de terceiro alheio ao processo, o credor fiduciário deverá demonstrar a transferência da posse ao devedor fiduciante (precedente do Superior Tribunal de Justiça). Recurso não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..