Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE REGISTRO - TRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A alienação fiduciária convencionada em cédula de crédito bancário independe de registro para valer e ser eficaz entre credor e devedor, porém, se o veículo estiver registrado em nome de terceiro alheio ao processo, o credor fiduciário deverá demonstrar a transferência da posse ao devedor fiduciante (precedente do Superior Tribunal de Justiça). Recurso não provido.