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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0952360-05.2025.8.19.0001

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0952360-05.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0952360-05.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILA ALVES CARREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o pedido de desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela desistência, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0952360-05.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PRISCILA ALVES CARREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o pedido de desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, pela desistência, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2026. ALESSANDRA DA ROCHA LIMA ROIDIS Juiz Titular