Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800679-06.2025.8.12.0058

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0800679-06.2025.8.12.0058
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: a) a implantar o Benefício de Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS - Código 87); b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, desde data do requerimento administrativo (24/09/2024, fl. 21), até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: a) a implantar o Benefício de Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS - Código 87); b) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, desde data do requerimento administrativo (24/09/2024, fl. 21), até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.