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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0820654-02.2023.8.19.0054

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0820654-02.2023.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0820654-02.2023.8.19.0054 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA REGINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A SENTENÇA 1.Considerando a quitação ofertada pela exequente,DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2.Expeça-se o mandado de pagamento, adotando-se as cautelas de praxe. 3.Custas, se houver, na forma da lei. 4.Não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se. São João de Meriti, 14 de agosto de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0820654-02.2023.8.19.0054 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA REGINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A SENTENÇA 1.Considerando a quitação ofertada pela exequente,DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2.Expeça-se o mandado de pagamento, adotando-se as cautelas de praxe. 3.Custas, se houver, na forma da lei. 4.Não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se. São João de Meriti, 14 de agosto de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular