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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Requerimento de Apreensão de Veículo 3004373-93.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
3004373-93.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dê-se baixa e encaminhe-se cópia integral dos autos à 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro/SP, mencionando o processo de origem nº 4010546-69.2025.8.26.0002.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 3004373-93.2026.8.19.0038/RJ REQUERENTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S A ADVOGADO(A) : DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB SP031618) SENTENÇA Ante o exposto, considerando o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dê-se baixa e encaminhe-se cópia integral dos autos à 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro/SP, mencionando o processo de origem nº 4010546-69.2025.8.26.0002.