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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3000414-16.2026.8.19.0006

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
3000414-16.2026.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (evento 27.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Consequentemente, REVOGO a decisão que deferiu a liminar (evento 14.1). As custas serão pagas nos termos do acordo, observado, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3000414-16.2026.8.19.0006/RJ AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB RJ182903) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (evento 27.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Consequentemente, REVOGO a decisão que deferiu a liminar (evento 14.1). As custas serão pagas nos termos do acordo, observado, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.