Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (evento 27.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Consequentemente, REVOGO a decisão que deferiu a liminar (evento 14.1). As custas serão pagas nos termos do acordo, observado, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.