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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800420-75.2025.8.19.0006

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0800420-75.2025.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800420-75.2025.8.19.0006/RJ

AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S A

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533)

SENTENÇA

Considerando que a parte ré, embora citada, não veio aos autos, HOMOLOGO, independentemente de sua prévia oitiva, a desistência formulada pelo autor, na forma do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Process Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, eis que não formada a relação processual Indefiro o pedido de levantamento da constrição anotada no prontuário do veículo via Renajud, uma vez que não houve qualquer determinação do Juízo neste sentido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800420-75.2025.8.19.0006/RJ AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) SENTENÇA Considerando que a parte ré, embora citada, não veio aos autos, HOMOLOGO, independentemente de sua prévia oitiva, a desistência formulada pelo autor, na forma do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Process Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, eis que não formada a relação processual Indefiro o pedido de levantamento da constrição anotada no prontuário do veículo via Renajud, uma vez que não houve qualquer determinação do Juízo neste sentido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.