Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800420-75.2025.8.19.0006/RJ
AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S A
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533)
SENTENÇA
Considerando que a parte ré, embora citada, não veio aos autos, HOMOLOGO, independentemente de sua prévia oitiva, a desistência formulada pelo autor, na forma do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Process Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, eis que não formada a relação processual Indefiro o pedido de levantamento da constrição anotada no prontuário do veículo via Renajud, uma vez que não houve qualquer determinação do Juízo neste sentido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.