Ementa
Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CMJ CONSTRUTORA EIRELI, para inclusão do sócio CLAUDECI MENDES PEREIRA no polo passivo da ação. Após o decurso do prazo legal, intime-se o sócio ora incluído no polo passivo para proceder ao pagamento do saldo atualizado da execução, em 15 dias. Na inércia, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intimem-se.