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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000015-74.2025.5.02.0072

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
1000015-74.2025.5.02.0072
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CMJ CONSTRUTORA EIRELI, para inclusão do sócio CLAUDECI MENDES PEREIRA no polo passivo da ação. Após o decurso do prazo legal, intime-se o sócio ora incluído no polo passivo para proceder ao pagamento do saldo atualizado da execução, em 15 dias. Na inércia, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000015-74.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: MARCIO DE GOIS RECLAMADO: CMJ CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c109fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CMJ CONSTRUTORA EIRELI, para inclusão do sócio CLAUDECI MENDES PEREIRA no polo passivo da ação. Após o decurso do prazo legal, intime-se o sócio ora incluído no polo passivo para proceder ao pagamento do saldo atualizado da execução, em 15 dias. Na inércia, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. Intimem-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CMJ CONSTRUTORA EIRELI - CLAUDECI MENDES PEREIRA