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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0810330-68.2026.8.19.0014

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0810330-68.2026.8.19.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTA a execução, com julgamento do mérito, a teor do art. 487, III, "b" e 771, parag. único, todos do CPC. Indefiro a suspensão requerida. A celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito, constituindo-se assimtítuloexecutivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória. Considerando ainda os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os princípios da celeridade e economia processual. TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - INTIMAÇÃO - DISPENSA: "É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, diligencie-se para fins de arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0810330-68.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES LACERDA RÉU: ANA CARLA NUNES PEIXOTO FERNANDES Trata-se de execução por título executivo extrajudicial. Em petição de index237110809 as partes celebraram acordo para pagamento do débito. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTA a execução, com julgamento do mérito, a teor do art. 487, III, "b" e 771, parag. único, todos do CPC. Indefiro a suspensão requerida. A celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito, constituindo-se assimtítuloexecutivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória. Considerando ainda os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os princípios da celeridade e economia processual. TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - INTIMAÇÃO - DISPENSA: "É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, diligencie-se para fins de arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular