Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTA a execução, com julgamento do mérito, a teor do art. 487, III, "b" e 771, parag. único, todos do CPC. Indefiro a suspensão requerida. A celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito, constituindo-se assimtítuloexecutivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória. Considerando ainda os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os princípios da celeridade e economia processual. TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - INTIMAÇÃO - DISPENSA: "É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, diligencie-se para fins de arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular