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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1054733-39.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
1054733-39.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054733-39.2025.8.11.0001. RECORRENTE: CINTIA SUSZEK DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo. Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054733-39.2025.8.11.0001. RECORRENTE: CINTIA SUSZEK DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Visto, Analisando os autos, observo que o débito objeto da demanda foi quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo. Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Cuiabá, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito