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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001510-27.2012.5.02.0461

Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0001510-27.2012.5.02.0461
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de manter incólume a decisão embargada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0001510-27.2012.5.02.0461 RECLAMANTE: VALMIR APARECIDO RODRIGUES RECLAMADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0888cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de manter incólume a decisão embargada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se. Intimem-se as partes. São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR APARECIDO RODRIGUES