Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, considerando o baixo valor do crédito exequendo e a ausência de movimentação útil. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal de baixo valor pode ser extinta à luz do Tema 1.184/STF e da Resolução n. 547/2024 - CNJ. III. Razões de decidir: 1. O STF, no julgamento do Tema 1.184, consolidou a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir. 2. No presente caso, não foram atendidas as condições exigidas para a continuidade da execução fiscal, pois não houve citação, localização de bens penhoráveis, tentativa individualizada de conciliação nem protesto dos títulos. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse processual, desde que, após o prazo fornecido, não sejam adotadas medidas concretas para a localização de bens penhoráveis, tentativa individualizada de conciliação ou protesto do título, conforme o Tema 1.184/STF". Dispositivos relevantes citados: art. 485, VI, CPC; art. 1º, § 1º, da Resolução n. 547/2024 - CNJ. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184; STF, Tema 1.428; TJ-MT, N.U 0006405-11.2017.8.11.0055, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, j. 01/07/2026; TJ-MT, N.U 0005282-07.2019.8.11.0055, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, j. 03/06/2026. R E L A T Ó R I O EXMO. DES. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Egrégia Câmara: