Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020249-19.2018.8.11.0041. Vistos. Diante do cumprimento voluntário da sentença e da concordância com o valor depositado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos. No mais, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, pela executada. Preclusa a via recursal, arquive-se o feito com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se.