Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação de Cumprimento 1000415-96.2026.5.02.0058

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1000415-96.2026.5.02.0058
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000415-96.2026.5.02.0058 AUTOR: SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ALPHAREFEICOES FOOD & SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb688e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Considerando que não há informação de descumprimento do acordo homologado, reputo-o cumprido. Tendo em vista a quitação do acordo trabalhista, julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se e após arquive-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000415-96.2026.5.02.0058 AUTOR: SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ALPHAREFEICOES FOOD & SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb688e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Considerando que não há informação de descumprimento do acordo homologado, reputo-o cumprido. Tendo em vista a quitação do acordo trabalhista, julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se e após arquive-se. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALPHAREFEICOES FOOD & SERVICE EIRELI - ME