Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000415-96.2026.5.02.0058 AUTOR: SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ALPHAREFEICOES FOOD & SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb688e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Considerando que não há informação de descumprimento do acordo homologado, reputo-o cumprido. Tendo em vista a quitação do acordo trabalhista, julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se e após arquive-se.