Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000682-89.2025.5.02.0612

Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1000682-89.2025.5.02.0612
Inteiro teor

Ementa

DE SOUZA LUZ RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742d9ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 31 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. e7e02db - Dê-se ciência ao reclamante da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) - Id. 15463f6. Expeçam-se os alvarás já determinados no despacho Id. 71d87fe. Tudo cumprido, considerando-se o pagamento do valor executado, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VILSON DE SOUZA LUZ

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000682-89.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: VILSON DE SOUZA LUZ RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742d9ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 31 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. e7e02db - Dê-se ciência ao reclamante da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) - Id. 15463f6. Expeçam-se os alvarás já determinados no despacho Id. 71d87fe. Tudo cumprido, considerando-se o pagamento do valor executado, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILSON DE SOUZA LUZ