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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001018-72.2023.5.02.0383

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1001018-72.2023.5.02.0383
Inteiro teor

Ementa

ciária (código 6092), abrangendo as cotas do reclamante e da reclamada, no valor de R$ 130.542,78, atualizado até 25/03/2024. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$1.800,00, a cargo da reclamada. Conforme demonstrativo de ID 0beebb5, comprove a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária remanescente, no importe de R$ 25.086,72, atualizado até 01/05/2026, em guias próprias (DARF), bem como os honorários do perito (R$1.800,00 - 28/08/2026), sob pena de execução. Comprovado o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, diante da satisfação da obrigação pelo devedor. Após, proceda-se à baixa e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001018-72.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: FRANCISCA MENDES DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2971d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO Id (e0312b5) e (dcaf57d). Considerando a concordância expressa das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de ID dd33275, cujos cálculos de liquidação foram corretamente elaborados, em conformidade com o acórdão de ID d987a25 e com a legislação aplicável. FIXO a contribuição previdenciária (código 6092), abrangendo as cotas do reclamante e da reclamada, no valor de R$ 130.542,78, atualizado até 25/03/2024. Honorários contábeis (Sra ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES), os quais arbitro nesta data em R$1.800,00, a cargo da reclamada. Conforme demonstrativo de ID 0beebb5, comprove a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária remanescente, no importe de R$ 25.086,72, atualizado até 01/05/2026, em guias próprias (DARF), bem como os honorários do perito (R$1.800,00 - 28/08/2026), sob pena de execução. Comprovado o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, diante da satisfação da obrigação pelo devedor. Após, proceda-se à baixa e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MENDES DA SILVA