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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001855-26.2025.5.02.0491

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1001855-26.2025.5.02.0491
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001855-26.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: LUANA GONCALVES MOREIRA RECLAMADO: ROSELI DE MORAIS FLORENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3529b6 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo entabulado pelas, para que produza seus jurídicos efeitos. Multa pelo descumprimento do acordo em 50%, conforme convencionado. Cumprido, o reclamante dará quitação do presente processo, bem como extinto contrato de trabalho. Pagamento das custas e emolumentos conforme descrição no acordo. Devem as partes manifestar-se apenas no caso de inadimplemento, sendo, portanto, desnecessária a juntada de recibos comprobatórios de recebimento. Deixo de dar ciência à União/INSS, nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c art. 282, inciso I, do Provimento GP/CR 13/2006. A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Cumprido, se nada pendente, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001855-26.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: LUANA GONCALVES MOREIRA RECLAMADO: ROSELI DE MORAIS FLORENCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3529b6 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo entabulado pelas, para que produza seus jurídicos efeitos. Multa pelo descumprimento do acordo em 50%, conforme convencionado. Cumprido, o reclamante dará quitação do presente processo, bem como extinto contrato de trabalho. Pagamento das custas e emolumentos conforme descrição no acordo. Devem as partes manifestar-se apenas no caso de inadimplemento, sendo, portanto, desnecessária a juntada de recibos comprobatórios de recebimento. Deixo de dar ciência à União/INSS, nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c art. 282, inciso I, do Provimento GP/CR 13/2006. A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Cumprido, se nada pendente, arquivem-se os autos definitivamente. Int. SUZANO/SP, 28 de agosto de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUZANO 2 B - ROSELI DE MORAIS FLORENCIO