Ementa
ão, libere(m)-se o(s) depósito(s), da seguinte forma: R$23.436,54 para o(a) I. Patrono(a) do(a) exequente; R$4.460,54 para o perito (registre-se o pagamento perante o AJJT); Os (a) I. Patronos (as) poderão efetivar a consulta de alvarás liberados informando os dados e/ou datas na seguinte página da internet: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096058b013f5&pk_vid=ecc495f0767608631623096064b013f5%E2%80%8B&pk_vid=30d9c52aac7cdcbf1638196883478f80 Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENOQUE MOREIRA DA SILVA