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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0808917-54.2025.8.19.0208

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0808917-54.2025.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: (i) CONDENAR apenas o réu Banco Inter S.A à restituir à parte autora a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente aos valores indevidamente transferidos de sua conta para terceiros, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, tudo a contar do desembolso; (iii) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais para condenar as rés, solidariamente, a pagar o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente a contar da sentença, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0808917-54.2025.8.19.0208/RJ AUTOR : CINTIA DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : ERICA VERISSIMO CEDRACH (OAB RJ247004) ADVOGADO(A) : MARIA DO SOCORRO VERISSIMO DO NASCIMENTO (OAB RJ072850) RÉU : BANCO INTER S A ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) SENTENÇA Ante o exposto: (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: (i) CONDENAR apenas o réu Banco Inter S.A à restituir à parte autora a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente aos valores indevidamente transferidos de sua conta para terceiros, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, tudo a contar do desembolso; (iii) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais para condenar as rés, solidariamente, a pagar o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente a contar da sentença, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.