Ementa
Ante o exposto: (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: (i) CONDENAR apenas o réu Banco Inter S.A à restituir à parte autora a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente aos valores indevidamente transferidos de sua conta para terceiros, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, tudo a contar do desembolso; (iii) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais para condenar as rés, solidariamente, a pagar o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente a contar da sentença, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.