Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre a parte autora e a requerida MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos relacionado às partes celebrantes. Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente. Prossiga-se o feito em relação aos demais requeridos. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Sorriso/MT., data registrada no sistema.