Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66a53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Dê-se ciência dos Alvarás: ID 2e82ca0 e ID a0e1835. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Não há restrições ativas. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.