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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100342-90.2022.5.01.0035

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0100342-90.2022.5.01.0035
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66a53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Dê-se ciência dos Alvarás: ID 2e82ca0 e ID a0e1835. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Não há restrições ativas. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66a53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Dê-se ciência dos Alvarás: ID 2e82ca0 e ID a0e1835. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Não há restrições ativas. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR SILVA GOMES JUNIOR