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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1079632-78.2025.8.11.0041

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1079632-78.2025.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

LE CRISTINA DE ALMEIDA DUARTE REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Vistos. Considerando a anuência da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos pela parte executada, expeça-se o alvará no valor de R$ 5.950,14 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos), devidamente atualizados com os rendimentos até zerar a conta judicial, em favor da parta exequente, observando-se os dados bancários indicados em ID. 242129567. Dessa forma, satisfeita a obrigação pela executada depositando voluntariamente o valor da condenação, com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal, arquive-se, observando as formalidades legais. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1079632-78.2025.8.11.0041. REQUERENTE: ADRYELLE CRISTINA DE ALMEIDA DUARTE REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Vistos. Considerando a anuência da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos pela parte executada, expeça-se o alvará no valor de R$ 5.950,14 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos), devidamente atualizados com os rendimentos até zerar a conta judicial, em favor da parta exequente, observando-se os dados bancários indicados em ID. 242129567. Dessa forma, satisfeita a obrigação pela executada depositando voluntariamente o valor da condenação, com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal, arquive-se, observando as formalidades legais. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE