Ementa
LE CRISTINA DE ALMEIDA DUARTE REQUERIDO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Vistos. Considerando a anuência da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos pela parte executada, expeça-se o alvará no valor de R$ 5.950,14 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos), devidamente atualizados com os rendimentos até zerar a conta judicial, em favor da parta exequente, observando-se os dados bancários indicados em ID. 242129567. Dessa forma, satisfeita a obrigação pela executada depositando voluntariamente o valor da condenação, com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal, arquive-se, observando as formalidades legais. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE