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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100956-53.2025.5.01.0015

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0100956-53.2025.5.01.0015
Inteiro teor

Ementa

III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ALUISIO DA SILVA FILHO em face de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.872,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 143.646,76, dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7b980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ALUISIO DA SILVA FILHO em face de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.872,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 143.646,76, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUISIO DA SILVA FILHO