Ementa
III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ALUISIO DA SILVA FILHO em face de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.872,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 143.646,76, dispensadas. Intimem-se as partes.