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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100518-06.2026.5.01.0043

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0100518-06.2026.5.01.0043
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SOUZA em face de ALFABARRA CLUBE para condenar a reclamada ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, de 06/04/2025 a 24/03/2026;reflexos no décimo terceiro salário de 2025, nas férias acrescidas de um terço pagas no TRCT e no FGTS de 8%. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o de reversão da justa causa e consectários. Concedo ao reclamante a justiça gratuita. Honorários advocatícios, atualização monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 164,97, calculadas sobre R$ 8.248,56, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b5e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SOUZA em face de ALFABARRA CLUBE para condenar a reclamada ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, de 06/04/2025 a 24/03/2026;reflexos no décimo terceiro salário de 2025, nas férias acrescidas de um terço pagas no TRCT e no FGTS de 8%. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o de reversão da justa causa e consectários. Concedo ao reclamante a justiça gratuita. Honorários advocatícios, atualização monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 164,97, calculadas sobre R$ 8.248,56, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SOUZA