Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SOUZA em face de ALFABARRA CLUBE para condenar a reclamada ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, de 06/04/2025 a 24/03/2026;reflexos no décimo terceiro salário de 2025, nas férias acrescidas de um terço pagas no TRCT e no FGTS de 8%. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o de reversão da justa causa e consectários. Concedo ao reclamante a justiça gratuita. Honorários advocatícios, atualização monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 164,97, calculadas sobre R$ 8.248,56, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se.