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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0826785-91.2024.8.19.0204

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0826785-91.2024.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Após DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

SENTENÇA Diante da inércia da parte autora, deixando de diligenciar como lhe cabia, entendo caracterizado o abandono. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Após DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.