Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Após DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.