Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0800936-02.2024.8.19.0210

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0800936-02.2024.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o referido acordo, para que produza todos os efeitos legais, e, em consequência, SUSPENDO o feito, nos termos do art. artigo 313, inciso II, do CPC., até o efetivo cumprimento da avença.

Aguarde-se o cumprimento do pactuado em arquivo.

P.I

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0800936-02.2024.8.19.0210/RJ REQUERENTE : IVAN OSORIO ADVOGADO(A) : VANESSA CINTRA TAVARES (OAB RJ182681) REQUERIDO : GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL ADVOGADO(A) : MONICA FIGUEREDO (OAB RJ176012) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos no evento 1. As partes apresentaram acordo no evento 132, estando ambas regularmente representadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o referido acordo, para que produza todos os efeitos legais, e, em consequência, SUSPENDO o feito, nos termos do art. artigo 313, inciso II, do CPC., até o efetivo cumprimento da avença. Aguarde-se o cumprimento do pactuado em arquivo. P.I