Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002865-84.2026.4.06.3812/MG
REQUERENTE : SIMONE DO ALTISSIMO DE LIMA
ADVOGADO(A) : GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
SENTENÇA
Tendo em vista a integral adesão da parte autora aos termos do acordo proposto pelo INSS, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ficando os termos da proposta formulada pelo INSS como parte integrante da presente sentença.