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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801353-26.2026.8.19.0002

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0801353-26.2026.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801353-26.2026.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA POLITO CHINELLI EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes, independente do trânsito em julgado da presente sentença. No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801353-26.2026.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA POLITO CHINELLI EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes, independente do trânsito em julgado da presente sentença. No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se. NITERÓI, 17 de agosto de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular