Ementa
lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801353-26.2026.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA POLITO CHINELLI EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes, independente do trânsito em julgado da presente sentença. No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Publique-se.