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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008698-16.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
6008698-16.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51 §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008698-16.2026.4.06.3802/MG AUTOR : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : NILSON NUNES BALDUINO DA LAPA (OAB MG092080) ADVOGADO(A) : LAMMYA NUNES MUNIZ (OAB MG166180) SENTENÇA Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51 §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, ?afasta a aplicação do art. 317 do CPC?, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.