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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002037-15.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
6002037-15.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a restabelecer o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS) à parte autora a partir do dia posterior ao cancelamento ( ), mantida a mesma RMI.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002037-15.2026.4.06.3804/MG AUTOR : MATEUS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILMA SOUZA SALUM DE OLIVEIRA (OAB MG036657) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a restabelecer o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS) à parte autora a partir do dia posterior ao cancelamento ( ), mantida a mesma RMI.