Ementa
HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada , JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, dê-se baixa e arquivem-se.