Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de DESIREE SANTOS PEREIRA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de DESIREE SANTOS PEREIRA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008688-72.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE : DESIREE SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : WELITON RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG133053) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de DESIREE SANTOS PEREIRA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.